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Dúvidas

Quem faz a holding familiar: advogado ou contador?

Resposta curta

Os dois, em momentos diferentes. O advogado desenha a estrutura, escreve o contrato social com as regras da família e responde pela parte jurídica da sucessão; o contador escolhe o regime tributário, faz a contabilidade e entrega as declarações. Quem começa pelo contador costuma ganhar uma empresa; quem começa pelo advogado costuma ganhar um plano de sucessão.

Em resumo

  • Consultoria jurídica e a redação de atos de empresas são atividades privativas do advogado; escrituração, balanços e apuração de impostos são trabalho do contador12.
  • A holding é uma sociedade: o contrato dela precisa dizer quem administra, como se vende, como se divide e o que acontece na morte de um sócio — e isso é cláusula jurídica, não contábil3.
  • A lei dispensa o visto de advogado no registro de micro e pequenas empresas6; por isso é possível abrir uma holding só com o contador — e é aí que nascem os contratos padrão.
  • O contador continua indispensável depois da abertura: a holding que vive de aluguel não entra no Simples Nacional e apura imposto pelo lucro presumido, com regras próprias610.
  • O sinal de que a equipe está certa: o advogado pergunta pelos herdeiros; o contador, pelos imóveis e pela receita.

O que o advogado faz na holding familiar?

O advogado responde pela pergunta que dá origem à holding familiar: o que acontece com o patrimônio quando um dos pais falta. A holding não é um tipo de empresa à parte: é uma sociedade comum cujo objeto é participar de outras sociedades ou administrar os bens da família5. É o advogado quem desenha essa estrutura — quem entra como sócio, quem administra, como as cotas passam aos filhos, se haverá usufruto para os pais — e transforma essas decisões em cláusulas do contrato social.

A lei reserva ao advogado a consultoria e a assessoria jurídicas1. Na holding, isso se traduz em três entregas: o diagnóstico (se a holding faz sentido para aquela família, ou se uma doação com usufruto e um testamento resolvem melhor), o contrato social com as regras entre herdeiros, e a leitura do que a lei impõe — como a legítima, que reserva metade da herança aos herdeiros necessários, qualquer que seja a estrutura4.

O contrato social é o coração do trabalho. O Código Civil exige que ele diga quem são os sócios, qual o objeto, quanto cada um tem de capital, quem administra e com quais poderes, e como cada um participa dos lucros e das perdas3. Um contrato genérico cumpre a lista. Um contrato de holding familiar bem feito vai além dela: define o que acontece se um filho se separar, se um herdeiro quiser vender a parte, se um dos pais ficar incapaz, e como as decisões são tomadas quando os pais não estiverem mais lá.

O que o contador faz na holding familiar?

O contador responde pela vida fiscal da empresa que nasce. É trabalho dele a escrituração dos livros, o levantamento dos balanços, a apuração dos impostos e a entrega das declarações — atribuições que a lei define como técnicas de contabilidade2. Sem contador, a holding não fecha o ano.

Antes da abertura, ele tem uma decisão importante: o regime tributário. Uma holding cuja atividade é alugar os próprios imóveis não pode optar pelo Simples Nacional — a lei complementar exclui expressamente a locação de imóveis próprios6. Na prática, grande parte das holdings patrimoniais apura pelo lucro presumido, em que a base de cálculo do imposto de renda sobre aluguéis é de 32% da receita10. É o contador quem faz essa conta, compara com o que a família paga hoje na pessoa física e diz se o regime compensa.

Depois da abertura, ele é presença permanente: contabilidade mensal, declarações anuais e distribuição de lucros documentada.

Então quem eu procuro primeiro?

Depende do que você quer que a holding resolva. Se o problema é a sucessão — mais de um herdeiro, imóveis no CPF, empresa que precisa continuar — comece pelo advogado, porque a resposta está no contrato e nas regras, não no regime tributário. Se o problema é exclusivamente o imposto sobre a receita de aluguéis de uma pessoa física, comece pelo contador, porque a resposta é uma conta.

Quem começa pelo contador costuma sair com uma empresa aberta e um regime tributário definido — e com um contrato social padrão, que serve para qualquer sociedade e para nenhuma família em particular. Quem começa pelo advogado costuma sair com um plano de sucessão, e o contador entra em seguida para dar forma fiscal ao que foi decidido.

Existe um detalhe da lei que explica por que tanta holding é aberta sem advogado. O Estatuto da Advocacia diz que os atos constitutivos de pessoas jurídicas só podem ser registrados quando visados por advogado1 — mas a lei das micro e pequenas empresas dispensa esse visto para empresas desse porte6, e boa parte das holdings familiares se enquadra nele. O registro passa. O que não passa pelo registro é a pergunta sobre o que acontece na morte, no divórcio e na incapacidade dos sócios.

O que acontece quando só um dos dois participa?

A holding sai capenga de um lado. Sem advogado, o risco é jurídico: contrato sem regras de sucessão, doação de cotas feita sem observar a legítima4, cláusulas de usufruto e de administração ausentes ou mal redigidas — problemas que só aparecem anos depois, no inventário que a holding deveria ter evitado. Sem contador, o risco é fiscal: regime errado, obrigações acessórias não entregues, distribuição de lucros sem lastro contábil, multa.

TemaQuem respondePor quêFonte
Se a holding faz sentido para a famíliaAdvogadoConsultoria jurídica é atividade privativa1
Tipo de sociedade e contrato socialAdvogadoCláusulas de administração, sucessão e partilha3
Legítima, usufruto, doação de cotasAdvogadoDireito de família e sucessões4
Regime tributário (presumido, real)ContadorLocação de imóveis próprios fica fora do Simples6
Contabilidade, balanços, declaraçõesContadorTrabalho técnico de contabilidade2
ITBI na entrada dos imóveisOs doisImunidade depende do objeto e da atividade preponderante7

A linha do ITBI mostra por que o trabalho é conjunto. A Constituição prevê imunidade do imposto quando o imóvel entra no capital da empresa, salvo se a atividade preponderante for compra, venda ou locação de imóveis7. Definir o objeto social é cláusula jurídica; provar a atividade preponderante é escrituração. Um sem o outro leva à autuação.

A holding precisa de advogado e contador para sempre?

Não do mesmo jeito. O advogado concentra o trabalho no começo — diagnóstico, desenho, contrato, doação das cotas — e volta quando a família muda: casamento, divórcio, nascimento, venda de um bem relevante, mudança na lei. O contador é constante, porque a empresa existe todo mês e a lei exige contabilidade e declarações todo ano2.

O peso do contador depende da operação: três imóveis alugados pedem uma contabilidade simples; a holding que controla a empresa da família pede acompanhamento próximo. Em qualquer caso, a base de cálculo do imposto no lucro presumido é de 32% sobre a receita de aluguéis10 e a exclusão do Simples é fixa6 — o que muda é o volume de trabalho, não a regra.

Depois da Lei Complementar 227/2026, há um motivo a mais para os dois conversarem: a base de cálculo do ITCMD passou a ser o valor de mercado do bem ou direito transmitido8, e isso vale para as cotas da holding. A doação de cotas aos filhos, que é ato jurídico, tem um custo tributário que é conta contábil — e o teto desse imposto é de 8%, fixado pelo Senado9. Quem decide um lado sem olhar o outro erra a conta ou erra o contrato.

Como saber se estou com a equipe certa?

Pelas perguntas que cada um faz na primeira conversa. O advogado certo pergunta quantos herdeiros existem, se há filhos de mais de um casamento, quem vai administrar quando os pais não puderem e o que a família quer que aconteça com cada bem. O contador certo pergunta quais imóveis entram, quanto rendem, quanto a família paga de imposto hoje e se existe empresa operacional junto.

Se alguém oferece a holding pronta em poucos dias, com contrato igual para todo mundo e sem perguntar pelos herdeiros, você está comprando uma empresa, não um plano de sucessão. Se alguém desenha a sucessão inteira sem mencionar regime tributário, contabilidade e declarações, você vai descobrir o custo de manutenção depois de aberta. Os dois precisam existir e conversar entre si antes de o contrato ir ao registro — é assim que funciona o atendimento de holding familiar da Reis Advocacia.

O que a lei diz

Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Dizer se a holding serve para a sua família e escrever o contrato dela é consultoria jurídica — trabalho privativo do advogado. O visto no contrato é a regra geral; a exceção para micro e pequenas empresas vem na lei seguinte.

Art. 9º, § 2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. [...] Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: [...] XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

É esta dispensa que permite abrir a holding só com o contador. E é este inciso que tira do Simples a holding que vive de aluguel: o regime tributário dela é uma decisão do contador, não uma escolha automática.

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade: a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral; b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações.

A holding é uma empresa, e toda empresa tem livros, balanços e declarações. Essa parte é do contador — e não termina quando a holding é aberta.

Exemplo prático

Situação hipotética, criada para ilustrar. Não se refere a nenhum cliente.

Imagine um casal com três imóveis alugados no CPF do marido, dois filhos e uma filha de um casamento anterior dele. Um contador de confiança abre a holding em duas semanas: empresa registrada, imóveis integralizados, lucro presumido escolhido, contabilidade contratada. O contrato social é o modelo que ele usa para todas as sociedades.

Três anos depois, o marido falece. As cotas dele entram no inventário como qualquer outro bem, porque ninguém as doou em vida aos filhos nem definiu usufruto. A filha do primeiro casamento tem direito à parte dela na legítima — metade da herança é dos herdeiros necessários, por lei4 — e o contrato não diz nada sobre quem administra os imóveis enquanto os três não se entendem. A holding existe, os impostos estão em dia, e a família está exatamente onde estaria sem ela: num inventário, com aluguéis parados e três herdeiros que precisam concordar para vender qualquer coisa.

Agora suponha que o mesmo casal tivesse começado pelo advogado. O contrato definiria a administração pela esposa em caso de falecimento, as cotas teriam sido doadas em vida aos três filhos com reserva de usufruto, e o contador teria entrado depois para escolher o regime e cuidar da contabilidade. Mesma empresa, mesmos impostos — e nenhum inventário.

Quando a holding não faz sentido

Não faz sentido chamar advogado e contador para montar uma holding quando não existe o que organizar: um único imóvel e um único herdeiro se resolvem com um inventário em cartório ou com uma doação com reserva de usufruto, sem criar empresa nenhuma. Também não faz sentido quando a motivação é só pagar menos imposto sobre aluguéis — nesse caso a conversa é com o contador, e a resposta pode ser uma simples mudança na forma de declarar, não uma holding.

E não é o caminho quando a família quer que a estrutura funcione sozinha, sem contabilidade e sem revisão: a holding é uma empresa, tem obrigações todo ano2, e o contrato precisa ser revisto quando a família muda. Quem não quer esse acompanhamento tende a ficar melhor com testamento e doação — e dizemos isso no diagnóstico, antes de qualquer proposta.

Perguntas relacionadas

O contador pode abrir a holding sozinho?

Pode registrar a empresa, porque a lei dispensa o visto de advogado no contrato de micro e pequenas empresas6. O que ele não pode é prestar a consultoria jurídica sobre sucessão, legítima, usufruto e regras entre herdeiros — isso é atividade privativa do advogado1. A holding sai registrada, mas sem a parte que a diferencia de uma empresa comum.

O advogado pode fazer a contabilidade da holding?

Não. Escrituração, balanços, apuração de impostos e declarações são trabalhos técnicos de contabilidade, reservados por lei ao contador2. Um escritório de advocacia pode indicar ou trabalhar em parceria com um contador, mas a holding precisa de um profissional de contabilidade responsável pelas obrigações dela todo ano.

Quanto custa manter advogado e contador na holding?

São custos de terceiros diferentes. O contador é um custo recorrente, porque a empresa exige contabilidade mensal e declarações anuais2; o valor depende do porte da operação e da região. O advogado concentra o trabalho no começo e volta em momentos de mudança na família ou na lei. Os dois são apresentados por escrito, depois do diagnóstico — a OAB não permite divulgar valores em página ou anúncio.

Holding de imóveis alugados pode ser do Simples Nacional?

Não. A lei complementar do Simples exclui a empresa que realiza locação de imóveis próprios, salvo quando a atividade for serviço tributado pelo ISS6. Por isso grande parte das holdings patrimoniais apura pelo lucro presumido, em que a base de cálculo do imposto de renda sobre aluguéis é de 32% da receita10. Essa escolha é do contador, feita antes da abertura.

Preciso de advogado se a família já tem contador e a empresa já existe?

Se a empresa já existe, a pergunta da holding continua sendo jurídica: como as cotas passam aos herdeiros, quem administra quando os pais faltarem e como se evita o inventário. Isso é contrato e planejamento sucessório, atividade do advogado1. O contador da família segue cuidando da parte fiscal — e, com a LC 227/2026, os dois precisam olhar juntos o valor de mercado das cotas para o ITCMD8.

Quem escreve

Retrato de Gefferson Reis

Gefferson Reis OAB/RS 81.622

Advogado há mais de 18 anos, atua em planejamento patrimonial e sucessório e conduz os diagnósticos de holding familiar da Reis Advocacia. Atende famílias de todo o Brasil, online e presencialmente.

Revisado por Paula Graziela Reis · OAB/RS 120.458

Fontes

  1. Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 1º (atividades privativas e visto em atos constitutivos) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  2. Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25 (trabalhos técnicos de contabilidade) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  3. Lei 10.406/2002 — Código Civil, art. 997 (cláusulas obrigatórias do contrato social) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  4. Lei 10.406/2002 — Código Civil, arts. 1.845 e 1.846 (legítima dos herdeiros necessários) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  5. Lei 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações, art. 2º, § 3º (participação em outras sociedades) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  6. Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 2º (dispensa do visto de advogado) e art. 17, XV (locação de imóveis próprios fora do Simples) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  7. Constituição Federal, art. 156, § 2º, I (imunidade de ITBI na integralização de capital) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  8. Lei Complementar 227/2026, art. 152 (base de cálculo do ITCMD: valor de mercado) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  9. Resolução do Senado Federal nº 9/1992 — alíquota máxima do ITCMD de 8% legis.senado.leg.br · acesso em 11 de setembro de 2026
  10. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, c (base de cálculo de 32% no lucro presumido para locação de imóveis) planalto.gov.br · acesso em 11 de setembro de 2026

Este texto é informativo e reflete a legislação vigente na data de publicação. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado: cada caso exige análise individual por advogado (Provimento OAB 205/2021).

Ver se a holding se aplica ao meu caso